sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual



Continuando ...


A nossa dúvida era a seguinte: o cadastro realizado tinha uma opção que você assinalava que a futura empresa funcionaria utilizando a Internet. Confesso que não lembro muito bem as palavras escritas naquele formulário, mas acredito que cheguei perto do que estava escrito naquele dia do preenchimento (risos). Então, porque teríamos que ter um alvará de licença e funcionamento provisório? Em busca de informações fui até a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças).Primeiramente, o local que foi informado da Secretaria era o antigo endereço. Eu não sabia! Quando cheguei lá fui informada que o endereço havia mudado. Então, segui rumo ao novo endereço. Chegando enfrentei uma pequena fila, mas a Fé e a esperança da conclusão de mais uma etapa era grande. Pois bem, quando chegou a minha vez, o funcionário informou-me que mesmo sendo uma empresa sem espaço físico fixo e com a "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" nas mãos teríamos que ter a autorização da síndica, pois moro em um prédio e o meu endereço de cadastro definia como local fixo da empresa aquele local. Só Jesus !!!

Um bj da Vi e até a próxima !!!