A autorização da síndica seria a
outra etapa a cumprir deste processo. Então, fui em busca desta assinatura.
Liguei para a síndica daquele ano em questão. E relatei tudo,do início ao fim
do processo, informando que o funcionário iria até a minha casa (apartamento),
após agendamento com o fiscal e tendo em mãos a autorização do condomínio. Ela
informou que falaria com os demais integrantes da gestão administrativa daquela
época e não viu problema quanto à assinatura.
O que fiz? Imprimi uma declaração
que mencionava que a empresa "virtual" só funcionaria virtualmente,
ou seja, não teria fluxo de pessoas estranhas em meu apartamento e que só
precisaria do endereço para as correspondências. Portanto, a autorização do
condomínio era para isso. Apenas formalização no papel.
E o que aconteceu? Conto para
vocês na próxima publicação.
Bjs da Vi !!!
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