segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Autorização.






A autorização da síndica seria a outra etapa a cumprir deste processo. Então, fui em busca desta assinatura. Liguei para a síndica daquele ano em questão. E relatei tudo,do início ao fim do processo, informando que o funcionário iria até a minha casa (apartamento), após agendamento com o fiscal e tendo em mãos a autorização do condomínio. Ela informou que falaria com os demais integrantes da gestão administrativa daquela época e não viu problema quanto à assinatura.


O que fiz? Imprimi uma declaração que mencionava que a empresa "virtual" só funcionaria virtualmente, ou seja, não teria fluxo de pessoas estranhas em meu apartamento e que só precisaria do endereço para as correspondências. Portanto, a autorização do condomínio era para isso. Apenas formalização no papel.


E o que aconteceu? Conto para vocês na próxima publicação.

Bjs da Vi !!!