quarta-feira, 30 de maio de 2018

Empreendedor Individual




O que é o empreendedor individual

O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2008. O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.

Existem 20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento. Desde de 1º de julho, começou a vigorar o capítulo da LC 128, criando mais uma faixa de enquadramento no Simples Nacional, voltada para o pequeno empreendedor que se encontra na informalidade. Portanto é uma faixa de cobrança bastante diferenciada em termos de tributação e vantajosa para aquele empreendedor que sonha em aumentar o seu negócio, conquistar clientes e se desenvolver. Aí está o olhar inovador e diferenciado que o Estado passa a ter em relação a esse público, anteriormente chamado de pré-empresa.

 • Motivações para aderir ao sistema

- Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada.
- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos.
- Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
- E também segurança jurídica do que já foi conquistado, pois qualquer alteração terá que passar pelo Congresso Nacional. Nenhuma prefeitura ou governo do Estado, câmara de vereadores ou assembléia legislativa tem poder para alterar a Lei.

 • Quais os benefícios da formalização?

- Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;
- Obtenção de número no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;
- Apoio técnico do SEBRAE;
- Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional;
- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;
- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;
 - Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil;
- Desempenho de atividade de forma legal.

• Saiba mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;
Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;

 • Para a família:

Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;
Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.

• Quais as metas?
Estudos elaborados pela PNAD 2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de trabalhadores por conta própria não contavam com proteção social ou proteção previdenciária. Esse é o público-alvo potencial.

• Onde se formalizar?

O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. O canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social.

• Grandes números do Empreendedor Individual

- 10,8 milhões de trabalhadores, homens e mulheres, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE se encontram na informalidade;
- 471 ocupações são consideradas empreendedor individual pelo Simples Nacional. Entre elas, artesão, doceiro, barbeiro, borracheiro, chaveiro, eletricista e encanador;


Fonte:  http://www.previdencia.gov.br


  *Pesquisa e ilustração para o blog; Vitória de Cássia