Tele-Trabalho: uma alternativa eficaz e
solucionadora.
"Apesar de parecer novidade, o tele-trabalho vem sendo discutido
há anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o tele-trabalho
como uma forma de serviço efetuada em um local distante do escritório central
e/ou do centro de produção, que permita a separação física e que implique o
uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação.
Jack Nilles, o pai do tele-trabalho, após ser indagado sobre uma forma
de melhorar as condições de trânsito, cerca de 35 anos atrás, chegou a
conclusão de que seria possível reduzir o número de carros, portanto, de
engarrafamentos nas ruas. Se o trabalhador tivesse a oportunidade, pelo menos
algumas vezes, de trazer o trabalho para junto de si ao invés de precisar ir
até ele, já traria grandes resultados. Jack enfrentou algumas dificuldades
para realizar seus estudos, mas finalmente conseguiu realizá-lo. Os conceitos
foram aceitos e o tele-trabalho se globalizou. Seu objetivo, a partir de
então, era provar que uma melhora na qualidade devida de um funcionário aumenta
sua produtividade.
Em 2005, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) deu
início ao projeto piloto que implantaria o programa de trabalho virtual. Não
havia obrigatoriedade de adesão nem restrição de cargos. A empresa forneceu
aos funcionários virtuais notebook, celular, acesso banda larga e até mesa de
trabalho. Os funcionários também tiveram a oportunidade de treinamento de
informática e de segurança da informação para que conservassem bem os
equipamentos.
A legislação brasileira tem sido apontada por diversas companhias como
um obstáculo na implementação de programas de trabalho virtual no país.
Muitas empresas temem ser processadas por trabalhadores que possam alegar ter
ficado ininterruptamente à disposição no momento em que casa e trabalho
passaram a ocupar o mesmo espaço. No entanto, existem alternativas que
regulamentariam essa relação para que funcionários e empregadores não sejam
prejudicados.
A realização do tele-trabalho exige, por parte dos administradores,
que se adotem procedimentos diferentes dos anteriores em relação ao local,
horário de funcionamento e, conseqüentemente, ao estilo de administração.
Para Jack Nilles, a questão central do gerenciamento desta nova
proposta é a mudança de prioridades. Ao invés do foco nas horas trabalhadas,
o que se deve levar em consideração é o desempenho. O verdadeiro segredo do
tele-trabalho bem sucedido está na confiança mútua estabelecida entre o
gerente e seu subordinado. Porém, muitas empresas ainda encontram-se ligadas
ao mecanismo clássico de controle que é a supervisão da presença física e do
tempo utilizado pelo trabalhador.
Vantagens
Podemos citar como benefícios para as empresas a redução de custos, ganhos de produtividade, melhores tempos de resposta, melhoria no clima organizacional, redução da demanda de locais para escritório, prática na gestão por competência, entre outros. Já para o funcionalismo as questões referentes a melhorias na qualidade de vida, como ter maior contato com a família, reduzem o estresse e a tensão profissional, resultando em um melhor desempenho. Além de gerar menos gastos com transporte ou manutenção de veículos, reduz riscos de deslocamento e a propagação de viroses, gripe, etc. assim o trabalhador pode administrar melhor seu tempo, e com certeza os reflexos desta mudança serão encontrados positivamente no resultado de seus serviços.
Pontos a Considerar
Claro que existem também desvantagens como a necessidade de
capacitação dos trabalhadores que demanda investimento, a possível queda de
produção na fase inicial do projeto, e até mesmo o distanciamento dos
próprios funcionários e suas inter-relações. Entretanto, para a sociedade em
geral os benefícios seriam muitos. Afinal, menos veículos em movimentação
reduzem os níveis de poluição e também os gastos com manutenção de estradas,
reduziria impostos, congestionamentos e gastos com combustíveis. Vale à pena
uma reflexão neste sentido."
Autora: Eliana Saad Castelo Branco - Graduada
pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987.
Pós–graduada em Direito do Trabalho. Participou em cursos e congressos de
Direito do Trabalho e na área de Responsabilidade Civil, dentre outros. É
Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP,
gestão 1999/2000. Diretora Cultural gestão 2004/2006, 2006/2008, no Sindicato
dos Advogados de São Paulo.
Fonte: Carreira – Sucesso Profissional
– Empregos.com.br
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