O que é o
empreendedor individual
O empreendedor
individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro. Trata-se da
criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples
Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais
que faturam até R$ 60 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado.
Foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Lula em
dezembro de 2008. O Simples Nacional já é um sistema simplificado de
enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em
condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor
do empreendimento.
Existem 20 faixas
de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do
Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento. Desde de 1º de julho, começou
a vigorar o capítulo da LC 128, criando mais uma faixa de enquadramento no
Simples Nacional, voltada para o pequeno empreendedor que se encontra na
informalidade. Portanto é uma faixa de cobrança bastante diferenciada em
termos de tributação e vantajosa para aquele empreendedor que sonha em
aumentar o seu negócio, conquistar clientes e se desenvolver. Aí está o olhar
inovador e diferenciado que o Estado passa a ter em relação a esse público,
anteriormente chamado de pré-empresa.
• Motivações
para aderir ao sistema
- Com a
regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de
que a mercadoria seja confiscada.
- Feito o
registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a
abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos.
- Com a empresa
legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a
conquista de novos clientes.
- E também
segurança jurídica do que já foi conquistado, pois qualquer alteração terá
que passar pelo Congresso Nacional. Nenhuma prefeitura ou governo do Estado,
câmara de vereadores ou assembléia legislativa tem poder para alterar a Lei.
• Quais
os benefícios da formalização?
- Formalização
simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;
- Obtenção de
número no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Acesso a
produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com
taxas diferenciadas;
- Apoio técnico
do SEBRAE;
- Segurança para
desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo
Congresso Nacional;
- Cobertura da
Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;
- Possibilidade
de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda,
com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
- Emissão de nota
fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;
- Dispensa
da formalidade de escrituração fiscal e contábil;
- Desempenho de
atividade de forma legal.
• Saiba mais
sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:
Aposentadoria por
idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo
menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a
13º salário;
Aposentadoria por
invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio-doença –
é necessário 1 ano de contribuição;
Salário-maternidade
– são necessários 10 meses de contribuição;
• Para a
família:
Pensão por morte
– a partir do primeiro pagamento;
Auxílio-reclusão
– a partir do primeiro pagamento.
• Quais as metas?
Estudos
elaborados pela PNAD 2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de
trabalhadores por conta própria não contavam com proteção social ou proteção
previdenciária. Esse é o público-alvo potencial.
• Onde se
formalizar?
O processo de
formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Basta
acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar
os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à
Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. O canais telefônicos de
informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800
5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social.
• Grandes
números do Empreendedor Individual
- 10,8 milhões de
trabalhadores, homens e mulheres, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de
Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE se encontram na informalidade;
- 471 ocupações
são consideradas empreendedor individual pelo Simples Nacional. Entre elas,
artesão, doceiro, barbeiro, borracheiro, chaveiro, eletricista e encanador;
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
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