quarta-feira, 25 de maio de 2016

Lei Maria da Penha.



Sempre digo que, aqui no Blog Diário das Gêmeas Paraenses procuramos não falar de temas que causem polêmicas, pois cada um tem o direito de defender seus pontos de vistas e de concordar ou não com o que lê.

Nossa mãe nos criou dizendo que deveríamos respeitar a opinião do outros, mas sem ter que concordar quando algo nos deixa impactado diante do que aprendemos como o ‘’certo’’.

Até digo que cada um tem a ‘’sua verdade’’.O que é certo para um pode ser errado para outro.Culturas, tradições e educação nos fazem ter "um outro olhar’’ e, é claro, outras opiniões.

Por que resolvi falar sobre a Lei Maria da Penha? Não, não desejo falar sobre ela, mas após uma sessão terapêutica, ouvi da filha da paciente o seguinte relato quando perguntei: "Seu marido está vindo visitá-la?’’

A paciente falou que não, porque ela (apontou para a acompanhante) não deixa!’’. A filha nem esperou um segundo e foi logo falando: "Pra quê? Quando ela passou mal, ele nem ajudou ou socorreu. Além do mais, ele não presta..Só sabe bater nela’’

Olhei para a paciente, que riu toda desconfiada e disse que ele, já deixou marcas nela e até bateu na cabeça (apontando)e, quando a filha foi ao banheiro, ela disse quase sussurrando:’’Ele tentou me matar. Apertou o meu pescoço bem assim(mostrava com as mãos),mas ela nem sabe’’.

Bem,não era mais atendimento terapêutico. Então, não pude fazer colocações como profissional.Apenas disse que ela repensasse sua vida, pois a doença, o adoecer permite uma reflexão.

Saí indignada, pois na "minha cabeça’’, quando há agressão física e verbal, já não há mais respeito na relação de um casal. Não se bate em quem se ama,ou melhor, em ninguém. Ah! Já ouvi uma paciente dizer bem assim :’Ele me bateu,mas me ama.Pediu desculpas.Tava de cabeça quente!’’.

O certo, é que vou colocar aqui o primeiro artigo sobre a Lei Maria da Penha, pois é preciso saber que quem ama não bate.Quem ama não mata.Nenhuma violência é justificável.

Título I -
Lei No 11.340 ( de 7 de Agosto de 2006)

Disposições Preliminares

Art. 1º

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do § 8
o
do art. 226 da Constituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de
todas as For
-
mas de Violência contra a Mulher, da Convenção
interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher e de outros tratados in
-
ternacionais ratificados pela República Federativa do
Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violên
-
cia Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabele
-
ce medidas de assistência e proteção às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar

Fica o alerta!

Bjs,
Alda