Sempre digo que, aqui no Blog Diário das Gêmeas Paraenses procuramos não falar de temas que causem polêmicas, pois cada um tem o direito de defender seus pontos de vistas e de concordar ou não com o que lê.
Nossa
mãe nos criou dizendo que deveríamos respeitar a opinião do outros, mas sem ter
que concordar quando algo nos deixa impactado diante do que aprendemos como o
‘’certo’’.
Até
digo que cada um tem a ‘’sua verdade’’.O que é certo para um pode ser errado
para outro.Culturas, tradições e educação nos fazem ter "um outro olhar’’
e, é claro, outras opiniões.
Por
que resolvi falar sobre a Lei Maria da Penha? Não, não desejo falar sobre ela, mas
após uma sessão terapêutica, ouvi da filha da paciente o seguinte relato quando
perguntei: "Seu marido está vindo visitá-la?’’
A
paciente falou que não, porque ela (apontou para a acompanhante) não deixa!’’. A
filha nem esperou um segundo e foi logo falando: "Pra quê? Quando ela passou
mal, ele nem ajudou ou socorreu. Além do mais, ele não presta..Só sabe bater
nela’’
Olhei
para a paciente, que riu toda desconfiada e disse que ele, já deixou marcas
nela e até bateu na cabeça (apontando)e, quando a filha foi ao banheiro, ela
disse quase sussurrando:’’Ele tentou me matar. Apertou o meu pescoço bem
assim(mostrava com as mãos),mas ela nem sabe’’.
Bem,não
era mais atendimento terapêutico. Então, não pude fazer colocações como
profissional.Apenas disse que ela repensasse sua vida, pois a doença, o adoecer
permite uma reflexão.
Saí indignada,
pois na "minha cabeça’’, quando há agressão física e verbal, já não há
mais respeito na relação de um casal. Não se bate em quem se ama,ou melhor, em
ninguém. Ah! Já ouvi uma paciente dizer bem assim :’Ele me bateu,mas me
ama.Pediu desculpas.Tava de cabeça quente!’’.
O
certo, é que vou colocar aqui o primeiro artigo sobre a Lei Maria da Penha, pois
é preciso saber que quem ama não bate.Quem ama não mata.Nenhuma violência é
justificável.
Título I
-
Lei No 11.340 ( de 7 de Agosto de 2006)
Disposições Preliminares
Art. 1º
Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do § 8
o
do art. 226 da Constituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de
todas as For
-
mas de Violência contra a Mulher, da Convenção
interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher e de outros tratados in
-
ternacionais ratificados pela República Federativa do
Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violên
-
cia Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabele
-
ce medidas de assistência e proteção às mulheres em
situação de violência doméstica e familiar
Fica
o alerta!
Bjs,
Alda