Continuando ...
A nossa dúvida era a seguinte: o
cadastro realizado tinha uma opção que você assinalava que a futura empresa
funcionaria utilizando a Internet. Confesso que não lembro muito bem as
palavras escritas naquele formulário, mas acredito que cheguei perto do que
estava escrito naquele dia do preenchimento (risos). Então, porque teríamos
que ter um alvará de licença e funcionamento provisório? Em busca de
informações fui até a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças).Primeiramente,
o local que foi informado da Secretaria era o antigo endereço. Eu não sabia!
Quando cheguei lá fui informada que o endereço havia mudado. Então, segui rumo
ao novo endereço. Chegando enfrentei uma pequena fila, mas a Fé e a esperança
da conclusão de mais uma etapa era grande. Pois bem, quando chegou a minha vez,
o funcionário informou-me que mesmo sendo uma empresa sem espaço físico fixo e
com a "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" nas mãos teríamos que ter a autorização da
síndica, pois moro em um prédio e o meu endereço de cadastro definia como local
fixo da empresa aquele local. Só Jesus !!!
Um bj da Vi e até a próxima !!!
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